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A obrigatoriedade do SPED Contábil para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido

Não bastasse a grave crise que o Brasil está passando, que afeta diretamente as grandes empresas e indiretamente as micro e pequenas, estamos ainda para vivenciar uma outra que envolverá grande parte dessas pequenas entidades que compõem 99% do total de empresas e empregam 52% da população com carteira assinada, segundo o Sebrae-NA.

O problema é que grande parte das empresas optantes pelo lucro presumido estão com a obrigatoriedade de  enviar o SPED Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital) à Receita Federal a partir de Junho de 2015, referente ao ano-calendário de 2014, sob pena de multas mensais de R$ 500,00 por atraso na entrega e as do Simples Nacional terão as mesmas obrigações e penalidades a partir de Junho de 2016 em relação ao ano de 2015.

Ocorre que a própria Receita Federal bagunçou o coreto contábil ao publicar, em meados de 2002 ou 2003, uma IN (Instrução Normativa) dizendo basicamente o seguinte:

Eu, Receita Federal, passarei a não exigir as Demonstrações Contábeis das empresas optantes pelo Lucro Presumido e inseridas no Simples Nacional para efeito de fiscalização, sendo necessário apenas a elaboração de um Livro-Caixa por parte dessas empresas.

A Receita Federal, que tributa essas classes empresariais aplicando suas alíquotas diretamente nas receitas operacionais brutas, provavelmente com o intuito de minimizar o problema fiscalizatório e economizar na contratação de fiscais, realmente não necessitava de tais Demonstrações à época já que o seu interesse nelas é saber o lucro ou prejuízo obtido pela entidade, como ocorre nas empresas optantes pelo Lucro Real.

Some-se o fato de que a sua capacidade de fiscalizar eletronicamente nessa época era muito aquém do que é hoje.

Nas eventuais e raras fiscalizações in loco em empresas do lucro presumido, bastava exigir os extratos bancários, se concentrar nos créditos em conta corrente, verificar os montantes tributários pagos e checar se correspondiam ao exigido em lei, caso contrário, era só autuar a empresa e pronto.

Como no Brasil, infelizmente, muitas coisas são realizadas através do famoso “jeitinho brasileiro”, ficou-se quase convencionado que “pequenas empresas” não precisavam manter a contabilidade para efeito de Demonstrações Contábeis, a contragosto da legislação comercial que obriga a questão independente do tamanho da empresa e dos demais órgãos governamentais que também poderiam requerê-la.

Grande parte dos pequenos empresários deixaram de dar a devida atenção às comprovações relativas às transações financeiras de sua empresa. Passou-se também a não mais enviar a documentação contábil ao escritório responsável.

Esse fato causou uma enorme perda na valorização da profissão contábil e sérias distorções contábeis/financeiras nas empresas nos últimos dez ou doze anos.

É normal encontrar empresas que não obtiveram nem arquivaram sua documentação contábil (Notas Fiscais de entrada, comprovantes de despesas, compras de imobilizado, retiradas financeiras) por anos a fio e agora deverão correr atrás dessa documentação, uma verdadeira dor de cabeça.

Lembro que quando comecei a trabalhar em escritórios contábeis, em meados de 1991, a praxe era que todas as empresas, independente do seu tamanho, deveriam manter a contabilidade e consequentemente, as Demonstrações Contábeis em dia, embora elas nunca fossem utilizadas para fins gerenciais, apenas para formalizar a obrigação acessória.

Pouco importava o não uso da contabilidade para fins gerenciais nessa época, até porque as Demonstrações eram de mais difícil entendimento e interpretação por parte do empresário do que são hoje. O fato é que pelo menos elas existiam e mediam o patrimônio empresarial com seu ativo e passivo um mínimo atualizado.

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 A confusão está apenas começando…

Poucos tem noção da infinidade de empresas que não possuem contabilidade formalizada e que irão começar a sofrer as consequências já a partir de Julho de 2015, obtendo multas mensais pelo atraso no envio da ECD e que, com o tempo, se tornarão sujeitas a terem o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal, causando problemas de consequências imprevisíveis para o futuro do negócio como:

Bloqueio de contas bancárias pelos bancos até a regularização do CNPJ;

Possível bloqueio de mercadorias nas fronteiras estaduais;

Impossibilidade de efetuar compras de mercadorias.

Imagine o sufoco de um pequeno empresário que não consiga receber suas mercadorias, renovar seu estoque, utilizar os créditos de suas duplicatas recebidas, nem ao menos pagar suas contas até resolver o problema, ou seja, regularizar a contabilidade, transmitir o ECD e aguardar a Receita Federal reativar o CNPJ da empresa.

A coisa vai complicar também para os escritórios contábeis que não se precaveram em cobrar a documentação contábil de seus clientes. Poderão ser acusados de negligência e perder credibilidade, embora também tenham sido grandes vítimas da situação.

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O fato primordial em toda essa história é que a Receita Federal e demais entes arrecadadores de tributos estão cada vez mais se utilizando das novas tecnologias para fechar o cerco contra a sonegação tributária com o claro intuito de aumentar a arrecadação.

A capacidade de fiscalização eletrônica obtida com a Inteligência Artificial no cruzamento de informações e cooperação no compartilhamento dos dados fiscais e financeiros entre os órgãos aumentou exponencialmente nos últimos anos e está apenas começando.

Podemos chamar tudo isso de Big Data Tributário e, tratando-se de sanha tributária, o Estado brasileiro é particularmente perverso em cobrar mais e melhor, todos sabemos disso.

Para o pequeno empresário que pensa em perenizar seu negócio fica uma lição mais que clara:

Não adianta cobrir as deficiências financeiras de sua empresa sonegando ou deixando de pagar os tributos, essa atitude só vai piorar as coisas e gerar uma bola de neve cada vez maior e mais difícil de controlar no futuro (não tão distante assim).

A outra opção é “profissionalizar” a gestão empresarial, a fim de equacionar todos os seus problemas e tentar resolvê-los de forma a dinamizar o que traz os resultados positivos e coibir  o que gera resultados negativos, tudo isso com pensamento de longo prazo e não no mês seguinte.

Umas das primeiras atitudes nesse sentido é a constatação da enorme importância na contratação de serviços contábeis eficientes e que colaborem de forma significativa na tomada de decisões futuras.

Podemos ilustrar uma pequena parte da situação através de uma história fictícia, mas que tem total condições de ser a pura realidade de muitas empresas pelo país a fora, vejamos.

Miguel Lopes é um pequeno empresário do ramo da construção civil, sua empresa faz pequenas obras para prefeituras da Região Metropolitana do Recife.

A situação de sua empresa não está nada boa, já que o setor empreiteiro passa por uma enorme crise deflagrada após a Operação Lava Jato.

A contaminação dos diversos problemas freou toda a cadeia produtiva da atividade e ele conta desesperadamente com uma importante obra que está para ser licitada e que, caso a consiga, salvará sua empresa pelos próximos meses.

Exatamente como nos últimos dez anos, ele já “arrumou” suas Demonstrações Contábeis com um contador conhecido e resolve ligar para o mesmo a fim de obter os relatórios para participar de tão importante licitação salvadora.

Imagine a sua surpresa ao constatar, através de seu “contador”, que nesse ano ele não poderá contar com seus préstimos profissionais, pois as informações que antes bastavam estar em um papel, agora deverão ser digitalmente transmitidas para a Receita Federal e não apenas registrada na Junta Comercial como em todos os anos anteriores.

Com certeza ele não imaginava que o futuro de sua empresa estava tão incerto, pois não contava com essa mudança nas regras deixando-o a mercê das poucas obras do setor privado que não exigem as Demonstrações Contábeis registradas.

Nesse mesmo dia, do outro lado da cidade, Maurício Monteiro, também pequeno empreiteiro, liga para o escritório contábil responsável por sua empresa e solicita as Demonstrações Contábeis para participar da mesma licitação que o Miguel constatou que não participaria.

Como fez nos últimos dez anos, Maurício manteve um contrato com esse escritório e forneceu-lhes todas as informações solicitadas, assim como, recebeu diversos relatórios gerenciais que o ajudaram a manter sua empresa financeiramente saudável.

Através desses relatórios, percebeu a dependência de sua empresa da obtenção de receitas do setor público e diversificou as operações partindo também para o setor privado, dividindo as fontes de receitas, bem como, enxugou todos os custos desnecessários e todas as deficiências financeiras de sua empresa.

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Dois dias depois, ele tem em mãos as Demonstrações Contábeis devidamente assinadas e com os respectivos arquivos digitais em ordem para envio à Receita e segue para a Prefeitura para participar sozinho da licitação que irá lhe fornecer importantes dividendos, pois o outro concorrente estranhamente não compareceu.

Essa nova abordagem da Receita Federal é altamente benéfica para o setor de prestação de serviços contábeis e reverte muito da lambança feita há vários anos.

A Responsabilidade Técnica da profissão contábil foi extremamente abalada e muitos escritórios e profissionais ficaram renegados à simples emissão de guias tributárias,  confecção de folhas de pagamento e preenchimento de obrigações acessórias, embora tenham conhecimento para contribuir muito mais positivamente para o sucesso de seus clientes, aplicando parte  dos conceitos e dados que a  Ciência Contábil, como um todo,  pode fornecer para ajudar na gestão empresarial.

A obrigatoriedade na transmissão do SPED Contábil não penalizará aquele empresário que sempre fez questão de contratar um serviço contábil, fornecer a documentação necessária e manter seus registros contábeis (como manda a lei) e sim aquele que preferiu não concentrar esforços nesse sentido.

Essa atitude pode prejudicar a empresa e, em certas ocasiões, até provocar a sua quebra, no caso de ter o CNPJ declarado inapto pela Receita Federal.

Outra situação abrangida é a desqualificação do mau profissional que “vende” demonstrações pré-fabricadas para atender aos empresários que se utilizam dessa forma de cumprimento das obrigações acessórias, já que tal profissional não terá o embasamento contábil necessário para justificar as demonstrações e enviá-las à Receita Federal.

Se a contabilidade será obrigatória a partir de então, porque não utilizá-la de forma mais inteligente?

Ter em mãos um relatório com todos os seus direitos e obrigações, seu resultado (lucro/prejuízo) atual, suas receitas e despesas e aproveitá-los como importante auxiliar na tomada de decisões futuras sobre o negócio será um grande diferencial na hora de enfrentar o desafio de melhorar a gestão da sua empresa. Pense nisso!!

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