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O que é o Inova Simples?

Em uma bela iniciativa para o empreendedorismo brasileiro, entrou em vigor a lei que permite a criação do Inova Simples, um regime especial simplificado, que concede às futuras Startups, um tratamento diferenciado na abertura e encerramento da empresa, captação de recursos e na adequação ao um regime tributário que não pesa no orçamento, pelo menos no início das atividades.  

As Startups são empresas inovadoras ou disruptivas, que realmente precisam de um tipo de apoio totalmente diferenciado em seu início, visto que, justamente por oferecerem um produto ou serviço ainda desconhecido, não têm certeza absoluta de sua aceitação pelo mercado.

Realmente era muito injusto que essas empresas tivessem o mesmo tratamento das demais, que geralmente operam com atividades já consolidadas, em um mercado maduro ou em expansão.

A própria lei explica essa questão dizendo: “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”

Mas, vamos ao que interessa, que é o que a nova lei “estipulou” aos empreendedores disruptivos.

Como abrir uma Inova Simples?

A abertura será realizada na plataforma digital Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), por meio de um formulário digital próprio, que será disponibilizado pelo Governo Federal.

Será exigido apenas a qualificação civil dos sócios (nome completo, data de nascimento, endereço, cidade natal, título de eleitor, RG, CPF, estado civil e regime de comunhão de bens).

A sede da Inova Simples poderá ser comercial, residencial (as melhores Startups do mundo nasceram em garagens) e também em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking.

Deverão constar também, a descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter, obrigatoriamente, a expressão “Inova Simples (I.S.)” e uma auto-declaração, sob as penas da lei, que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, caracterizando, baixo grau de risco.

O CNPJ da empresa será gerado automaticamente, com código próprio Inova Simples, desde que o preenchimento de todas as informações esteja correto.

A Empresa Inova Simples deverá abrir, imediatamente, uma conta bancária PJ, para fins de captação e integralização de capital, proveniente dos sócios, de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.

Estes recursos não serão considerados renda e deverão ser destinados ao custeio do desenvolvimento de projetos da empresa.

A própria lei também considera que as Startups “caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.

Ou seja, esse é um dos maiores benefícios oferecidos, o fato de o próprio governo reconhecer que sua alta carga tributária não deve ser aplicada em uma empresa cujos produtos e serviços ainda estão em teste e aceitação de mercado.

Ficou definida a permissão da comercialização experimental do produto/serviço até o limite fixado para o MEI, que é de R$ 81.000,00 por ano.

Claro que não é o suficiente para uma empresa se firmar no mercado, mas para fins de teste, caso ultrapasse esse limite, é um bom sinal de que a empresa tem futuro e deve continuar operando até fazer uma adaptação, que será a migração para o Simples Nacional, com carga tributária inicial por volta de 6% do faturamento, no caso de um serviço e 4,5%, no caso de um produto.  

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Não ficou claramente especificado que a empresa também pagará a mensalidade do MEI, nem ficaram definidas regras quanto à questão trabalhista.

O Comitê Gestor do Simples Nacional será o responsável regulamentação da lei. 

Caso a empresa não tenha êxito, a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento no Redesim.

As Startups estão mudando o mundo, mas precisam de um ambiente saudável para que germinem, cresçam e gerem benefícios para a toda a sociedade.

Essa nova lei é especialmente feliz em reconhecer que elas se caracterizam justamente por serem inovadoras e terem uma grande aura de incerteza à sua capacidade de se firmar no mercado, econômica e financeiramente.

Definir o tema como “comercialização experimental provisória” foi uma forma que o governo teve de abdicar de sua sanha tributária em um mercado que ainda nem existe, uma rara demonstração de bom senso, quando se trata dele.

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