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No dia 01 de Junho de 2015 foi instituída a Lei Complementar n. 150 que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

As empregadas domésticas que atuam em mais de dois dias por semana agora tem seus direitos trabalhistas praticamente equiparados aos dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As principais mudanças trazidas com a nova lei vai mexer diretamente no bolso do empregador doméstico e deverão ser pagas mensalmente, a partir de Outubro de 2015, através de uma única guia gerada por um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, o Simples Doméstico.

Algumas delas são:

3,2% sobre os rendimentos destinados ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador;

8% de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

0,8% de Contribuição Social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

Diminuição para 8% da contribuição patronal do INSS;

Registro da jornada de trabalho de 8 horas diárias com 1 hora de intervalo para almoço.

O percentual total a ser pago mensalmente sobre os benefícios da empregada doméstica ficará entre 28% e 31%, dependendo do desconto de 8% a 11% correspondente à parte previdenciária que é devida por ela.

Os 12% da parte patronal, que eram devidos pelo empregador, foram reduzidos para 8%.

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Os outros direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro salários, horas extras e adicional noturno deverão ser pagos à época de seus respectivos acontecimentos e vencimentos e não farão parte dos valores da guia mensal gerada pelo Simples Doméstico.

Foi instituído também o REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Doméstico, com o objetivo de regularizar os débitos sobre contratos de trabalho domésticos antigos que não foram reconhecidos pela previdência social com vencimento até 30/04/2013.

As vantagens de aderir ao REDOM são:

Parcelamento dos débitos em até 120 vezes;

100% de redução nas multas aplicáveis;

60% de redução nos juros;

100% de redução sobre os encargos legais e advocatícios.

Devemos destacar que a opção pelo REDOM implicará na confissão irrevogável e irretratável da dívida previdenciária e que a prestação mínima é de R$ 100,00 (Cem reais).