Como falamos anteriormente, os grandes bancos captam de toda a sociedade e só emprestam a alguns poucos privilegiados, que não precisam de tais empréstimos, porém possuem garantias, que fazem com que possam aumentar o próprio patrimônio, utilizando o capital da sociedade para trabalhar a seu favor e gerar frutos para “se pagar”.
O famoso ditado:
“Só se dá prata, a quem tem ouro”
Os pequenos empresários enfrentam um verdadeiro calvário para conseguirem obter um empréstimo ou financiamento nos bancos estatais, até parece que a lista de exigências é feita, sob medida, para a não concessão do dinheiro.
O objetivo da Lei da Empresa Simples de Crédito é justamente tornar mais barato e acessível o crédito para os pequenos empreendedores, sendo essa, uma ótima oportunidade para quem quer e pode investir, com um bom retorno.
O mundo mudou, o Brasil mudou, a economia mudou.
Nada mais justo que as leis também mudem para beneficiar a sociedade.
Nos EUA, existem milhares de pequenos bancos, que fomentam a economia local de sua região a juros pequenos, desde os primórdios da economia do país. Essa possibilidade fez com que a sociedade investisse nela mesma, tornando-se a mais produtiva do mundo.
O monopólio do sistema bancário sobre os empréstimos, financiamentos e descontos de duplicatas acabou e o “bolo” será dividido.
A agiotagem oficial brasileira, como todos sabem, é facilmente comprovada com os altos juros cobrados no cheque especial e cartões de crédito, que podem chegar a exorbitantes 287% ao ano.
O Sebrae estima que serão injetados 20 Bilhões de reais na economia e todo esse montante será voltado para o financiamento dos pequenos negócios, o que, com certeza, trará enormes benefícios para todo o país.
Chegou a vez de os pequenos investidores brasileiros obterem uma boa alternativa de rendimento e ainda poderem fomentar a economia do país.
Como abrir uma Empresa Simples de Crédito?
Primeiramente, deverá ser observado o tipo de sociedade empresária mais adequado à realidade do investidor, podendo-se escolher entre Eireli, Empresa Individual e Sociedade Limitada.
O Regime Tributário obrigatório para a ESC será o Lucro Presumido, com uma carga tributária, incidindo sobre o faturamento (juros recebidos), por volta de 15 ou 16%, a depender do adicional do IRPJ.
A empresa também deverá manter a Escrituração Contábil em dia, para fins de transmissão ao SPED, da ECD (Escrituração Contábil Digital).
O que temos a oferecer:
Sistema totalmente adaptado ao SPED (Serviço Público de escrituração digital)
Escrituração contábil executada de acordo com as Normas Contábeis atualmente estabelecidas;
Emissão de relatórios gerenciais, balancetes e demais demonstrações financeiras com acesso virtual;
Balanço Patrimonial e demais demonstrações anuais com acesso virtual.
Documentação necessária para a realização do serviço:
Todos os documentos de caixa e cópias de cheques relativos a todos os pagamentos e seus respectivos comprovantes;
Notas fiscais de compra e venda;
Extratos Bancários, Borderôs de Cobrança e Extratos Aplicações Financeiras de todas as contas;
Demais documentos contábeis.
Nossa empresa disponibiliza um login e senha para um acesso virtual de alto nível a todos os arquivos, relatórios e documentos importantes de seus clientes, num ambiente com fácil acessibilidade e usabilidade.