Existe uma máxima nos Estados Unidos em que diz que devemos ter duas certezas na vida: a de que vamos morrer e a de que pagamos impostos. Não deixa de ser uma verdade, mas a alta carga tributária e a forma de tributação do Brasil tornam insustentável o peso dos impostos sobre a renda, já que também pagamos altos tributos sobre toda a cadeia de consumo. Nos EUA, eles tributam pesadamente a renda, mas muito levemente o consumo, para tornar o ambiente de negócios menos oneroso e, assim, incentivá-lo.
No Brasil, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre os rendimentos e tem alíquota entre 7,5% e 27,5%, sendo um grande peso no orçamento de qualquer profissional e, mais ainda, em cima dos profissionais liberais da saúde, que costumam ser tributados pela alíquota mais onerosa.
E como se não bastasse, vez ou outra, surge a história de que o governo estuda aumentar a alíquota do IRPF de 27,5% para exorbitantes 35%. Logo, muitos se apavoram com a possibilidade de pagar ainda mais imposto. O pior é que diante de tamanha crise econômica, não seria de estranhar se a Receita Federal realmente se utilizasse desse expediente para aumentar a fragilizada arrecadação. Seria um cenário perfeitamente esperado nesse perdulário Brasil.
O que não é aceitável são profissionais liberais da saúde como: Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, entre outros, estarem pagando muito mais imposto de renda do que deveriam, simplesmente por estarem sendo tributados como Pessoas Físicas (PF), ao invés de PJs. Quando isso acontece, estão literalmente “doando” seu dinheiro ganho com grande esforço ao Estado.
Só em pensar que esse montante, que não é insignificante, poderia estar sendo aplicado no patrimônio pessoal ou familiar, ou os fazendo ter uma vida mais confortável, é de “doer o coração” e o bolso de qualquer um. Principalmente quando se trata de um país como o nosso, que usa muito mal os recursos recebidos de seus contribuintes, como temos visto nos noticiários nos últimos anos.
Do outro lado, a Receita Federal, através de um intenso cruzamento de informações, que vem se dinamizando com o tempo, tem fechado o cerco contra qualquer tipo de omissão de receita. A cada ano, as novas versões da Declaração de Ajuste do IRPF trazem várias novidades, sempre com o interesse de tornar mais eficiente a arrecadação dos impostos.
Então você pode estar se perguntando: como conseguirei pagar menos imposto de renda?
O que ocorre é que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além de ter a alíquota fixa de 15%, portanto bem menor que a do IRPF, incide sobre o lucro da empresa e não sobre o total dos rendimentos, como no caso das PFs. Apesar de o IR não ser o único imposto a ser pago por essas empresas, a carga tributária total fica bem aquém da que seria, no caso de PF, dificilmente ultrapassando os 16,33% sobre o total dos rendimentos, no caso de Lucro Presumido.
E é aí é onde está o “pulo do gato”!!
Numa atitude lícita e relativamente simples, qualquer Profissional Liberal é capaz de centralizar todos os seus serviços numa empresa em seu nome e ser tributado como PJ, passando a emitir nota fiscal eletrônica, ao invés do habitual recibo.
Ainda neste artigo, daremos algumas dicas de como você pode, tornando-se PJ, passar a pagar menos, utilizando-se da legislação fiscal pertinente. Além de esclarecermos as dúvidas mais comuns acerca do assunto e expor os detalhes dessa transição, de forma simples e de fácil entendimento.
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Não é mágica, não é sonegação, é elisão fiscal, uma forma legal de pagar menos imposto utilizando a legislação em seu favor.
Para que o profissional da saúde possa se beneficiar da redução da carga tributária, após a abertura da empresa, a mesma precisa estar sempre quite com os débitos tributários para poder efetuar a distribuição de dividendos ao sócio. Para isso, deve entregar mensalmente todos os documentos relativos à nova empresa (Notas fiscais emitidas e recebidas, Comprovantes de pagamento dos tributos, Comprovante das despesas etc) ao escritório contábil responsável pela apuração dos tributos e envio de demais obrigações acessórias (Declarações Fiscais/Sociais, DMED, SPED Contábil, SPED Fiscal, GFIP/SEFIP, RAIS etc) aos órgãos competentes.
É muito importante salientar que a Receita Federal vem intensificando e melhorando o cruzamento de informações ao longo do tempo, de forma notável. Novos métodos são utilizados a cada ano e vão desde o envio obrigatório de informações financeiras dos clientes por parte dos bancos e empresas de cartões de crédito à própria Receita, ao cruzamento das solicitações de abatimento do IR das despesas médicas feitas pelos pacientes nas suas respectivas declarações de renda.
A fiscalização, hoje em dia, está se tornando cada vez mais vasta e eletrônica, estamos entrando na era do Big Brother Tributário, onde todos os nossos gastos e recebimentos serão monitorados de perto pelo fisco.
Para aumentar o problema, quando são detectadas irregularidades tributárias, o débito apurado pode vir acrescido de 75% de multa de ofício e os juros mais exorbitantes do mundo.
Outro possível problema a ser enfrentado pelo contribuinte é a inabilitação provisória do CPF, ocasionando diversos problemas como: paralisação de todas as transações bancárias, impossibilidade de efetuar empréstimos ou financiamentos, entre outros problemas, até que o cadastro seja reabilitado.
Corre-se também o risco de ser, dependendo do caso, indiciado por crime contra a ordem tributária e enfrentar um processo criminal que irá causar um grande desgaste pessoal e financeiro.
Dúvidas mais frequentes sobre o tema:
Qual será o endereço de minha empresa?
A empresa deverá ter sede em uma sala comercial ou clínica médica própria ou alugada. É permitido também a abertura da empresa no domicílio do profissional, desde que, o imóvel seja casa, com o agravante de que o IPTU desta passa a ser comercial, praticamente dobrando de valor.
Nos casos em quem o profissional ainda não tem sala ou consultório alugado, poderá contratar os serviços de um “escritório virtual”, que disponibilizará o endereço e ficará responsável pelo recebimento e entrega de todas as postagens direcionadas para a nova empresa.
Minha empresa poderá ser do Super Simples?
Sim. Apesar de que não é vantajoso do ponto de vista tributário, podendo chegar a pagar mais tributos por isso. Só poderá ser vantagem, caso o profissional de saúde tenha vários funcionários registrados na empresa.
Sou servidor público, posso abrir uma empresa em meu nome?
Pode. Desde que a empresa seja Sociedade Empresária Limitada, ou seja, com no mínimo dois sócios e o servidor público não seja o Administrador da entidade, pois o Código Civil proíbe que qualquer funcionário público pratique esta atividade, podendo, o mesmo, ser apenas sócio- quotista da empresa.
Diante do exposto, podemos perceber que as vantagens em abrir uma PJ para gerir os ganhos financeiros de um profissional da saúde vão além da redução da carga tributária, que, por si só, já é um grande benefício.
Existe uma vantagem mais subjetiva, a tranquilidade de saber que se está agindo de acordo com a lei, fazendo o que realmente pode e deve ser feito.
Esse sim, um precioso valor adquirido com os nossos serviços.
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